Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13874, de 18 de agosto de 1993
Nº 13874/1993
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N."43.394 DE ii - DE ft (cOSTO DE 1993
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pública, crédito suplementar no valor de CR$ 2.257.800,00 pará reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 82, inciso II, alínea A, da Lei n2 3.286 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pública, crédito suplementar no valor de CR$ 2.257.600,00 (dois milhões, duzentos e cinqüenta a sete mil e oitocentos cruzeiros reais) pará reforço de dotação consigna da no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 060300177.2375 - Execução do Policiamento e Segurança Militar FR 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente CR$ 2.257.800,00 (000) TOTAL CR$ 2-257.800,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre rão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: 060300177.1377 - Construção, Ampliação e Recuperação de Quartéis FR 4590.51 - Obras e Instalações CR$ 2.130.000,00 (000) 060300178.1382 - Melhoria e Modernização do Corpo de Bombeiros 4590.51 - Obras e Instalações CR$ 123.540,00 (000) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente CR$ 4.260,00 (000) TOTAL CR$ 2.257.800,00 Art . 39 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art . 42 - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 4") de cx^wf e rde 1^93; 1722 da Independência e 1052 da República. ° -I l^^ ^ Antônio CarldS^^gáà^Fneire Secretariando Oet%dol ay"RlWejamento flnfnrn" n (WannflH rfln I?tnrual nil Dantas