Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13872, de 18 de agosto de 1993
Nº 13872/1993
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°m?â DE 4^ DE fréQSrnp DE 1993
Abre, em favor da Secretaria de Estado dos Transportes, crédito suplementar no valor de CR$ 71.000.000,00 pará reforço de dotação consignada no vigente Orçamen to. são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso II, alínea C, da Lei n9 3.286 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado dos Transpor tes, crédito suplementar no valor de CR$ 71.000.000,00 (setenta e um milhões de cru zeiros reais) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 160880537.1430 - Projetos a Cargo do DER/SE 4511.51 - Obras e Instalações TOTAL FR CR$ 71.000.000,00 (025) CR$ 71.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, A ^ de o^$-JZo de 1993; 1729 da Independência e 1059 da República. ^ ^ ^ arejamento varno!Dantas da Fazenda DM^egO%nezes Berfeto i io de Estado dos Transportes em exercício