Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13870, de 17 de agosto de 1993
Nº 13870/1993
GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N.°Í3.Wtf D E l(o DE frGQsTV DE 1993
Abre, em favor da Secretaria Geral de Governo, credito suplementar no valor de CR$ 20.000.000,00 pará reforço de ab tacão consignada no vigente orçamento. conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 82, inciso II, alínea C, da Lei nS 3.286 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA :
Art. 19.
- Fica absrto, em favor da Secretaria Geral de Governo, crêdi^ to suplementar no valor de CR$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros reais) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecando a seguinte classifica ção: 030080031.2109 - Apoio Técnico e Financeiro aos Municípios FR 3440.42 - Auxílios CR$ 20.000.000,00 (000) TOTAL CR$ 20.000.000,00
Art. 2.
^ - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na axscução do vigente orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, A(p de o^oJ2 o de 1993; 1729 da Independência e 1059 da República. ° reire lamento Dantas Fazenda Zson/flenB; Secretário Geral de Govsrno, em exercício