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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13869, de 17 de agosto de 1993

Nº 13869/1993

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, f GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.° 43.2G3 D E i é DE ft GOSTO DE 1993

Constitui Comissão Especial para cria eão e implantação de Museu do Petro léo, no Município de Carmópolis, Esta do de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com as dis posições constantes da Lei no 2.608, de 27 de janeiro de 1987, com as alterações introduzidas pelas Leis nOs 2.960, de 09 de abril de 1991, 3.300, de 25 de janeiro de 1993, e 3.310, de 23 de março de 1993; e tendo em vista o que consta do Processo no 4.270, de 26 de julho de 1988, protocolado na então Secretaria de Estado de Governo, atual Secretaria Geral de Governo, Considerando que foi no Município de Carmópolis que ocorreu a instalação e perfuração do lé poço, pioneiro, de Petróleo no Estado de Sergipe; Considerando que a repercussão desse fato ocorrido no Município de Carmópolis provocou o incremento de ações de fi. nitivas da. PETROBRAS, propiciando o desenvolvimento econômico, financeiro e social da região; Considerando que é necessário preservar dados, ele mentos, notícias, informações, coisas, bens e tudo mais que poj; sá servir de memória da conquista do Petróleo no Estado de Ser gipe, para constituir a sua História, sendo o Município de Ca.r mópolis a melhor localização para instalação de um Museu do Pe trõleo; Considerando, por fim, que o Museu do Petróleo ser virá, também, como fonte de pesquisa e conhecimentos dos estudan tes de lo e 2o graus, e, ainda, terá uma finalidade educativa, principalmente no tocante â preservação do meio ambiente, DECRETA : Art. lo, Fica constituída uma Comissão Especial para proceder aos necessários estudos e apresentar a respectiva proposta de criação, implantação e funcionamento de um Museu do Petróleo, no Município de Carmópolis, Estado de Sergipe.

Art. 2.
A Comissão Especial constituída nos ter mós do art. 19 deste Decreto será composta dos seguintes meni bros: Cl /a/9 GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N." J3.365 DE Á C DE AGOSTO DE 1993
IAGLAÊ D 1 ÁVILA FONTES DE ALENCAR - Secreta ria Especial de Cultura,do Governo do Estado;
IIDILSON MENEZES BARRETO - Secretário Geral de Governo, do Estado de Sergipe;
IIIJOÃO NEWTON PEREIRA DE CASTRO - Superin tendente da PETROBRAS em Sergipe, do Departamento de Produção Regional do Nordeste;
IVELIANE MARIA SILVEIRA FONSECA CARVALHO - Representante em Sergipe do Sistema Nacional de Museus;
VVOLNEY LEITE ALVES - Prefeito Municipal de Carmõpolis.
Parágrafo únicoA Comissão Especial de que trata este artigo será coordenada pela Secretária Especial de CuItu rá, do Governo do Estado.
Art. 30.
A Comissão Especial constituída por este Decreto poderá articular-se com órgãos ou entidades, públicas ou privadas, objetivando a implementação de atividades ou de medidas, ou mesmo a participação de setores, serviços ou segmen tos comunitários, para consecução da criação, implantação e fun cionamento do referido Museu do Petróleo.
Art. 40.
As atividades de apoio necessárias ao de sempenho das atividades da Comissão Especial a que se refere e^s te Decreto serão prestadas pela Secretaria Geral de Governo, do Estado de Sergipe.
Art. 50.
Est e Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ ^ de ^=c^c^jêõ de 1993; 172Q da Inde pendência e 105Q da República. ^^ LHO f VERNADOR DO ESTADO fi José Aj Secretãridfchdf^ dô^GaSinete Civil GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°i 32 DE lQ DE frGOSTO DE 1993 Agla Secr ntes de Alencar ial de Cultura zês Barreto raí de Governo ercício joc.

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