Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13869, de 17 de agosto de 1993
Nº 13869/1993
, f GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.° 43.2G3 D E i é DE ft GOSTO DE 1993
Constitui Comissão Especial para cria eão e implantação de Museu do Petro léo, no Município de Carmópolis, Esta do de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com as dis posições constantes da Lei no 2.608, de 27 de janeiro de 1987, com as alterações introduzidas pelas Leis nOs 2.960, de 09 de abril de 1991, 3.300, de 25 de janeiro de 1993, e 3.310, de 23 de março de 1993; e tendo em vista o que consta do Processo no 4.270, de 26 de julho de 1988, protocolado na então Secretaria de Estado de Governo, atual Secretaria Geral de Governo, Considerando que foi no Município de Carmópolis que ocorreu a instalação e perfuração do lé poço, pioneiro, de Petróleo no Estado de Sergipe; Considerando que a repercussão desse fato ocorrido no Município de Carmópolis provocou o incremento de ações de fi. nitivas da. PETROBRAS, propiciando o desenvolvimento econômico, financeiro e social da região; Considerando que é necessário preservar dados, ele mentos, notícias, informações, coisas, bens e tudo mais que poj; sá servir de memória da conquista do Petróleo no Estado de Ser gipe, para constituir a sua História, sendo o Município de Ca.r mópolis a melhor localização para instalação de um Museu do Pe trõleo; Considerando, por fim, que o Museu do Petróleo ser virá, também, como fonte de pesquisa e conhecimentos dos estudan tes de lo e 2o graus, e, ainda, terá uma finalidade educativa, principalmente no tocante â preservação do meio ambiente, DECRETA : Art. lo, Fica constituída uma Comissão Especial para proceder aos necessários estudos e apresentar a respectiva proposta de criação, implantação e funcionamento de um Museu do Petróleo, no Município de Carmópolis, Estado de Sergipe.