Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13868, de 17 de agosto de 1993
Nº 13868/1993
/ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N."J3.%6% DE I (o DE Pt GOSTO DE 1993
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Educação, crédito suplementar no valor de CR$ 45.859.213,00 pará reforça de dota çoes consignadas no vigente Orçamento. conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso II, alínea C, da Lei nQ 3.286 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA :
Art. 1.
Q - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Educação, crédito suplementar no valor de CR$ 45.859.213,00 (quarenta e cinco milhões, oitoceji tos e cinqüenta e nove mil, duzentos e treze cruzeiros reais) para reforço de dota çoes consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 080420188.1253 - Desenvolvimento do Ensino Regular FR 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente CR$ 5.121.213,00 (025) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica CR$ 7.500.000,00 (025) 080490252.1257 - Desenvolvimento da Educação Especial 3490.30 - Material de Consumo CR$ 1.550.000,00 (025) 080490252.2264 - Manutenção e Supervisão da Educação Especial 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção CR$ 982.000,00 (025) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física CR$ 1.270.000,00 (025) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica CR$ 2.700.000,00 (025) ENSINO 080470427.1258 - Desenvolvimento do Programa de Alimentação Escolar 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica CR$ 26.736.000,00 (025) TOTAL CR$ 45.859.213,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, A Gde O-osi^ü^ de 1993;^!TgP da Independência e 1053 da JOÃO AM/ES FILHÓ GOVERNADOR ^DÚ%EgTADO República. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N,",a%G% DEJÇ DE fr6os-ro DE 199;