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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13866, de 13 de agosto de 1993

Nº 13866/1993

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N."J3.S66 D E ÜD E AGOSTO DE 1993

Abre, em favor da Secretaria de Estado dos Transportes, crédito suplementar no valor de CR$ 41.000.000,00 para ré forço de dotação consignada no vigente Orçamento. são conferidas nos termos do Art. 84, item U, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso II, alínea C, da Lei nG 3.286 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA :

Art. 18.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado dos Transpor tes, crédito suplementar no valor de CR$ 41.000.000,00 (quarenta e um milhões de cru zeiros reais) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 160880537.1430 - Projetos a Cargo do DER/SE FR 4511.51 - Obras e Instalações CR$ 41.000.000,00 (000) TOTAL CR$ 41.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 38.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 46.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de cy^JZ Õ de 1993; 1729^da Independência e 105^ da Freire jamento antas azsmda 3t0 Secretário de Estaco dos Transportes em exercício República.

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