Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13864, de 13 de agosto de 1993
Nº 13864/1993
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N."43.364 D E X i DE fr(bO$TO DE 1993
Abre, em favor da Assembleia Legislati vá, credito suplementar no valor de CR$ 7.000.000,00 pará reforço de dota ção consignada no vigente orçamento. conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso II, alínea C, da Lei nS 3.286 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Assembléia Legislativa, crédito su^ plementar no valor de CR$ 7.000.000,00 (seta milhões de cruzeiros reais) para ref02 co de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 010010001.2001 - Coordenação da Ação Legislativa 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil CR$ 3.000.000,00 (000) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física CR$ 4.000.000,00 (000) FR TOTAL CR$ 7.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrario. Aracaju, JZL de í^-opJZó de 1993; 1729 da Indepedência e 1059 da República. o Dantas enda isB%r^efo Secretario Geral de Governo, em exercício