Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13862, de 12 de agosto de 1993
Nº 13862/1993
ifr GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N."J3.%63 D E Aí DE frÇ,O$TO DE 1993
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Educação, credito suplementar no vá lor de CR$ 20.000.000,00 pará reforço de dotação consignada no vigente orça^ mento. conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 80, inciso II, alínea C, da Lei nQ 3.286 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Educação, credito suplementar no valor de CR$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros reais) pará reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte cias sificação: 080460228.1263 - Expansão e Melhoria do Esporte pará Todos FR 3490.39 - Outros Serviços de Tercairos-Pessoa Jurídica CR$ 20.000.000,00 (000) TOTAL CR$ 20.000.000,00
Art. 28.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso da Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
G - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, AÍ de ô-^cxjZõ de 1993; 1729 da Independência e 1052 da República. ^