Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13861, de 12 de agosto de 1993
Nº 13861/1993
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO K°te.HÍ DE lO DE h(bO^TV DE 1993
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento, crédito suplementar no valor de CR$ 2.006,19 pa^ rá reforço de dotação consignada no vi gente orçamento. conferidas nos termos do Art. 84, item U, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 88, inciso II, alínea A, da Lei n9 3.286 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento, crédito suplementar no valor de CR$ 2.006,19 (dois mil,seis cruzeiros reaise dezenove centavos), pará reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: ABASTECIMENTO 040180111.1239 - Programação a Cargo da EMDAGR0 FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica CR$ 2.006,19 (025) TOTAL CR$ 2.006,19
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: ABASTECIMENTO 040400183.1241 - Programa de Apoio ao Pequeno a Médio Produtor Rural - PAPP FR 4590.99 - Regime de Execução Especial CR$ 2.006,19 (025) TOTAL CR$ 2.006,19
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J Ó de o-ooJZõ de 1993; 1%29 da Independência e 1059 da República. O eire lamento AntonioA"tanoef di Secretário de Estadt