Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13859, de 11 de agosto de 1993
Nº 13859/1993
s GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.M3.BÍTS DE lO DE KGOS?CO DE 1993
Abre, em Favor da Secretaria da Estado da Saúde, crédito suplementar no valor de CR$ 40.875.000,00 pará reforço de do^ tações consignadas no vigente orçamento. conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso II, alínea C, da Lei n2 3.286 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Saúde, crédi^ to suplementar no valor de CR$ 40.875.000,00 (quarenta milhões, oitocentos e setenta a cinco mil cruzeiros reais) pará reforço de dotações consignadas no vigente orçamen to, obedecendo a seguinte classificação: 130750428.1312 3190.14 3490.30 3490.33 3490.34 3490.35 3490.36 3490.39 4590.52 130760448.1314 4590.52 130070020.2311 3190.14 3490.36 3490.39 130750428.2312 3190.11 3490.10 130070021.2315 3190.14 3490.30 3490.36 3490.37 3490.93 130750428.2316 3190.14 3490.30 3490.33 130750428.2317 3490.30 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE GABINETE DO SECRETARIO Ações de Saúde do Nordeste Rural Diárias - Pessoal Civil Material de Consumo Passagens a Despesas com Locomoção Publicidade e Propaganda Serviços de Consultoria Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Equipamentos e Material Permanente Ações de Saneamento para Controle e Preven ção da Cólera no Estado Equipamentos e Material Permanente Coordenação e Supervisão Geral da Pasta Diárias - Pessoal Civil Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Manutenção do Sistema Onico de Saúde Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil Outros Benefícios de Natureza Social DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Manutenção dos Serviços Administrativos e Fi^ nanceiros Diárias - Pessoal Civil Material de Consumo Outros Serviços de TerceirosPessoa Física Locação de Mão-de-Obra Indenizações e Restituições DEPARTAMENTO CENTRAL DE SAÚDE Manutenção da Diretoria Central de Saúde Diárias - Pessoal Civil Material de Consumo Passagens e Despesas com Locomoção Manutenção da Diretoria Metropolitana oe Saúde Material de Consumo CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ 600.000,00 800.000,00 200.000,00 500.000,00 800.000,00 400.000,00 700.000,00 10.000.000,00 2.500.000,00 350.000,00 100.000,00 150.000,00 2.000.000,00 1.250.000,00 250.000,00 500.000,00 250.000,00 3.000.000,00 500.000,00 500.000,00 3.000.000,00 300.000,00 1.000.000,00 FR (025) (025) (025) (025) (025) (025) (025) (025) (025) (025) (025) (025) (025) (025) (025) (025) (025) (025) (025) (025) (025) (025) (025) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.^3/853 DEJ O DE fc GOSTO DE 1993 FR 3490.36 - Outros Serviços de TerceirosPessoa Física CR$ 250.000,00 (025) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica CR$ 500,000,00 (025) 130750428.2324 - Coordenação do Programa Educação em Saúde 3490.34 - Publicidads e Propaganda CR$ 500.000,00 (025) 130750428.2335 - Manutenção do Departamento Contrai de Adminis tração Hospitalar 3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil CR$ 1.000.000,00 (025) 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil CR$ 50.000,00 (025) 3490.30 - Material de Consumo CR$ 8.000.000,00 (025) 3490,33 - Passagens e Despesas com Locomoção CR$ 75.000,00 (025) 3490.36 - Outros Serviços de Tarceiros-Pessoa Física CR$ 250.000,00 (025) 3490.39 - Outros Ssrviços de Tsrcsiros-PBSsoa Jurídica CR$ 500.000,00 (025) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanents CR$ 100.000,00 (025) TOTAL CR$ 40.875.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários a axacução deste Decreto dacorrarão do EXCESSO ds Arrecadação vsrifiçado na exacução do vigente orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
B - Revogam-se as disposições em contrario. Aracaju, á 0 de J%J%p-z%o de 1993; 1729 da Independência a 1059 da República. VJ GOVERNAI Antônio Cari SacrstãriaxiB. Estadl Antonii Sscrstário da/Estado Manoel Malili aséli a Andrade Sscretãrio ds Estado da Saúde LH O STAD0 àf"Fri ^íflanl Xa/hó 3Í^e Bjaiíh Dant in t o as