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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13857, de 11 de agosto de 1993

Nº 13857/1993

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Art. 2. Art. 3. Art. 49.
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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N.°á3.S5? DE iO DE AGOST O DE 1993

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Segurança PGblica, credito suplementar no valor de CR$ 7.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. são conferidas nos termos do Art. 84, Ttem V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 80, inciso II, alínea C, da Lei n? 3.286 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA : Art, lç - Fica aberto, em favor da. Secretaria de Estado da Seguran ça Ptíbltc^, crédito suplementar no valor de CR$ 7,0001000,00 (sete milhSes de cru zeiros régis), pará reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação; P0BLICA 060300174,1372 - Reconmosiçíjo da, Frota de Veículos da SSP FR 4590,52 ^ Eouioamentos e Material Permanente CR$ 7,000.000,0 0 (025) TOTAL CR$ 7,000.000,00

Art. 2.
ç - Os recursos necessários a execução deste Decreto decorre ráo do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
Q - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrario. Aracaju, AOde Ou^O^fàpde 1993, 1729 da Independência e 105Q da República. An ton i i Secretário de ttsy FI amari Secretario de Es ré arnento lantas ízenda á fontes Segurança PGblica

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