GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N."X3.%5%" DE IO DE A6CSTTP DE 1993
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, crédito suplementar no valor de CR$ 1.000.000,00 pará reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições qua lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item U, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art, 89, inciso II, alínea A, da Lei na 3.286 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, credito suplementar no valor de CR$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros reais) pará reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 030070021.1193 - Recomposição da Frota de Veículos FR 3490.30 - Material de Consumo CR$ 1.000.000,00 (000) TOTAL CR$ 1.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários â execução deste Decreto decorre rão da anulação de dotação orçamentária, indicada a saber: 030070021.2193 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente CR$ 1.000.000,00 (000) TOTAL CR$ 1.000.000,00
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ü de Çu%^JSÕ y^. de 1993; 1729 da Independência e 1059 da República. Antônio Carloá Borges Freire Secretário díhfitjiüjpjJcJ Planejamento Osvaldo ocfEspirito Santo Secretário de Estado da Fazenda E m exercício
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