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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13855, de 11 de agosto de 1993

Nº 13855/1993

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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N.°^3.Sarar DE Í0 DE bÇ,Q$TCO DE 1993

Abra, em favor da Secretaria de Estado da Indústria, Comercio, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, crédito suplemsntar no valor de CR$ 6.500.000,00 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamen to. são conferidas nos termos do Art, 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art, 8^, inciso II, alínea C, da Lei nQ 3.286 de 18 ds dezembro da 1992, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Indus tria, Comércio, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de CR$ 5,500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil cruzeiros reais) para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: CIO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE 110070020.2282 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta FR 3190,14 - Diárias-Pessoal Civil CR$ 500.000,00 (000) 3490.33 - Passagens a Despesas com Locomoção CR$ 1.000.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica CR$ 2.500.000,00 (000) 110090040.2284 - Manutenção da Assessoria de Planejamento 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente CR$ 1.000.000,00 (000) 110070021.2285 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros 3490.30 - Material de Consumo CR$ 1.500.000,00 (000) TOTAL CR$ 6.500.000.00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre^ rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, aO de CLç^JZõ^ /de^993; 1720 da Independência e Antônio Carlos Bonges Tireire Secretário de EstapmXffloPlanejarnento

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