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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13854, de 11 de agosto de 1993

Nº 13854/1993

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C M GOVERNO DE SEROPE DECRETO N. e i3W D E 10 DE AGOSTO DE 1993

Abre, em favor da Secretaria de Estado de Obras Públicas, crédito suplementar no vá lor de CR$ 94.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. são conferidas nos termos do Art. 84, item U, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art, B Q , inciso I, da Lei n e 3.286 de 18 de dezembro de 1992. DECRETA :

Art. 1.
^ - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Obras Públicas, crédito suplementar no valor de CR$ 94.000.000,00 (noventa e quatro mi lhões de cruzeiros reais) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 100570316.1479 - Programação a Cargo da CEH0P FR 4614.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas CR$ 94.000.000,00 (046) TOTAL CR$ 94.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre^ rão de Operação de crédito realizada pelo Governo do Estado junto a Caixa Econônú ca Federal/CEF.
Art. 3.
G - Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 43.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ÍO de cuç^^JZõ de 1993; 1729 da Independêncai e Antônio CarloàJBarges Freire Secretário de EsÇyflp fldg^Planejarnento Osvaldo do ^porito Santo Secretário de Estado da Fazenda im exercício arlos Machado rio de Estado de Obras Públicas

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