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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13853, de 12 de agosto de 1993

Nº 13853/1993

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO MMã?53 DE AO DE 4(SOSTZ) DE 1993

Abre, em favor da Assembléia Legislativa, crédito suplemsntar no valor de CR$ 210.000.000,00 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 62, do Decreto Legislativo nQ 06/93 de 09 de junho de 1993, DECRETA :

Art. 13.
- Fica aberto,em favor da Assembléia Legislativa, crédito suplementar no valor de CR$ 210.000.000,00 (duzentos e dez milhões de cruzeiros reais)pará reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 010010001.2001 - Coordenação da Ação Legislativa FR 3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil CR$ 200.000.000,00 (001) 3190.13 - Obrigações Patronais CR$ 10.000.000,00 (001) TOTAL CR$ 210.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 38.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^O de Ou^J^j^^ de 1993; 1729 da Independência j "iNADO( Antônio Carlos Burges Freire Secretário de EstadaIpotfPlane i arnento Osvaldo do Espisito Santo Secretário de Estado da Fazenda izes Barreto Secretário Geral de Governo Em exercício

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