Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13852, de 12 de agosto de 1993
Nº 13852/1993
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°i3^ D E 05^ OE fí-(ÕQSTO DE 1993
Abre, em favor da Assembléia Legislativa, crédito suplementar no valor de CR$ 3.500.000,00 para reforço de dotação coji signada no vigente Orçamento. são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 82, inciso II, alínea C, da Lei nG 3.286 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA :
Art. 16.
- Fica aberto, em favor da Assembléia Legislativa, crédito suplementar no valor de CR$ 3.500.000,00 (três milhões a quinhentos mil cruzeiros reais) pará reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguira te classificação: 010010001.2001 - Coordenação da Ação Legislativa 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente TOTAL FR CR$ 3.500.000,00 (000) CR$ 3.500.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução de vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposiçô"es em contrário. Aracaju, 05" de CL^G^JSõ ^ de 1993; 1722 da Independência e K 105° da República. Antônio Carlos (Borpes Freire Secretário de EstaqWÜE-Eüanejamento Osvaldo do E%Ir%to Santo Secretário de Estado da Fazenda fercície- ^x zês Baxnsíc lezes oazceto ^etário Geral de Governo Em exercício