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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13851, de 5 de agosto de 1993

Nº 13851/1993

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Art. 29. Art. 35.
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GOVERN O OE SERGIPE DECRETO NslSJ$J D E O? DE fr(BQSrW DE 1993

Declara Situação de Emergência nos Mu nicipios de Arauá, Areia Branca, Bo quim, Brejo Grande, Capela, Carmópo lis, Cedro de São João, Cristinápo lis, Divina Pastora, Estância, Gene raí Maynard, Ilha das Flores, índiaro ba, Itabaianinha, Itaporanga D"Ajuda, Japaratuba, Japoatã, Laranjeiras, Ma lhada dos Bois, Malhador, Maruim, Mu ribeca, Neópolis, Nossa Senhora do Socorro, Pacatuba, Pedrinhas, Pro pria, Riachuelo, Rosário do Catete, Salgado, Santa Luzia do Itanhi, Santa Rosa de Lima, Santana do São Francis co, Santo Amaro das Brotas, São Cris tovao, São Francisco, Siriri, Telha, Tomar do Geru, Umbaúba. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inci sos V, XVII e XXI, da Constituição Estadual, e de acordo com o disposto nas Leis n^s 2.608, de 2 7 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991, Considerando que e grave a situação por que pas sam atualmente os Municípios de Arauá, Areia Branca, Boquim, Brejo Grande, Capela, Carmópolis, Cedro de são João, Cristinápo lis, Divina Pastora, Estância, General Maynard, Ilha das Fio res, Indiaroba, Itabaianinha, Itaporanga D•Ajuda, Japaratuba,Já poatã, Laranjeiras, Malhada dos Bois, Malhador, Maruim, Muribe ca, Neópolis, Nossa Senhora do Socorro, Pacatuba, Pedrinhas, Propriá, Riachuelo, Rosário do Catete, Salgado, Santa Luzia do Itanhi, Santa Rosa de Lima, Santana do São Francisco, Santo Ama ro das Brotas, São Cristóvão, São Francisco, Siriri, Telha, To mar do Geru, Umbaúba, em decorrência da rigorosa estiagem que os atinge, resultando na seca inclemente que assola as respecti vas regiões; Considerando que essa situação acarreta problemas, econômicos e sociais para a vida daqueles municípios, nos quais as populações mais pobres estão com os seus meios de subsisten cia afetados em decorrência do fenômeno climático, não encon trando oportunidade de trabalho remunerado que garanta o respec tivó sustento; Considerando que e de se levar em conta que, tan to na região citrícola como na região canavieira do Estado já ocorre uma interferência nociva nas respectivas culturas e uma considerável perda das correspondentes produções, motivadas pe l á insnfíripnnia HA nhnvat; mi aranripc; intpi"val DQ He fal-l-si He GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°ií.^i DE UT DE H GOSTO DE 1993 Considerando que e premente a necessidade de in tervençao do Governo Estadual nessas áreas atingidas pelo flagelo da seca, de modo a amparar as populações e criar-lhes condições de obtenção de benefícios e auxílios necessários a superação dessa crise, bem como evitar danos materiais ainda maiores; Considerando, finalmente, que está caracterizada a situação de Emergência nesses Municípios, conforme manifesta ção da Coordenadoria Especial de Defesa Civil, através da Secre taria Geral de Governo, DECRETA : Art. I 9 - Fica declarada Situação de nos Municípios de Arauá, Areia Branca, Boquim, Br Capela,Carmópolis, Cedro de São João, Cristinápol tora, Estância, General Maynard, Ilha das Flores, baianinha, Itaporanga D"Ajuda, Japaratuba, Japoat Malhada dos Bois, Malhador, Maruim, Muribeca, Neo Senhora do Socorro, Pacatuba, Pedrinhas, Propriá, sario do Catete, Salgado, Santa Luzia do Itanhi, Lima, Santana do São Francisco, Santo Amaro das B Cristóvão, São Francisco, Siriri, Telha, Tomar do ba, deste Estado de Sergipe.

Art. 29.
Este Decreto entrara em vigor na de sua publicação. E ejo is , D mergencia Grande, ivina Pas Indiaroba,Ita ã , Laranj eiras , polis Riac Santa rotas Geru , Nossa nuelo, Ro Rosa de , São , Umbaú data
Art. 35.
Revogam-se as disposições em contrario. de 1993;172$ da Inde Aracaju, OH de pendência e 105- da República. FILHO 0R DO ESTADO lenezes Barreto Secretário Geral de Governo, Em Exercício

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