Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13847, de 4 de agosto de 1993

Nº 13847/1993

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO K°mJ? DE 03 DE fíGO^-TO DE 1993

Abre, em favor da Secretaria de Estado dos Transportes, crédito suplementar no valor de CR$ 50.000.000,00 pará ré forço de dotação consignada no vigente orçamento. conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso II, alínea C, da Lei n9 3.286 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado dos Transpor^ tes, crédito suplementar no valor de CR$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzei ros reais) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedscendo a se^ guinte classificação: 160880537.1430 - Projetos a Cargo do DER/SE 4511.51 - Obras e Instalações TOTAL FR CR$ 50.000.000,00 (020) CR$ 50.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0 3 de âoocoZ Õ de 1993; 1729 da Independência e 1059 da República. ^ reire lamento Transportes, cio

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo