Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13844, de 30 de julho de 1993
Nº 13844/1993
rGOVERNO DE SERGIPE DECRETO PH3 ^ D E Pb DE -iocLl+O DE 1993
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Indústria, Comercio, Ciência,Tacnolo gia e Meio Ambiente, crédito suplemejn tar no valor de Cr$ 2.400.000.000,00 pa rá reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso II, alínea C, da Lei n^ 3.286 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.400.000.000,00 (dois bilhões e quatrocentos milhões de cruzeiros)) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obdecendo a seguinte classificação: 030100055.2290 3411.36 4511.52 SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA, COMER CIO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE ENTIDADES SUPERVISIONADAS Atividade s a Cargo ITPS Outros Serviços de Terceiros-Pesaoa Física Equipamentos e Material Permanente TOTAL FR Cr$ 400.000.000,00 (ü"00) Cr$ 2.000.000.000,00 (000) Cr$ 2.400.000.000,00
Art. 2.
G - Os recursos necessários à execução deste Decreto do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento. decorrerão República.
Art. 32.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 43.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^"2 da l/wj2tLo de 1993; 1729 da Independência e 1055 da Antonio/Car Secretári o 4 K Es Bd^rq%sj Freire o/PTgnejamento AntonioTffanoal de Ci Secretário de Estí vajjtâ Dantas da Fazenda José Carlos,/MesqmítaTeixeira Secretário de Estado da Indústria, Cdmircio, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente