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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13842, de 30 de julho de 1993

Nº 13842/1993

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Art. 2.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. É 43.-m DEJL% DLrtüLLHO DE 1993

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Industria, Comércio, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de Cr$ 850.000.000,00 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orca mento. são conferidas nos termos do Art, 84, 7tem V, da Constituição Estadual, cototnnddo com o disposto do Art. 89, inciso II, alínea C, da Ler n9 3,286 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA ; Art, 19 - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Indús trtg, Comércio, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, crédito suplementar no vaíor de Cr$ 850.000.000,00 (oitocentos e cinqüenta milhões de cruzeiros) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: COMERCIO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE 130770456.2310 - Atividades a Cargo da ADEMA FR 3411.30 - Material de Consumo Cr$ 150.000.000,00 (000) 3411.33 - Passagens e Despesas com Locomoção Cr$ 100.000.000,00 (000) 3411,36 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física Cr$ 300.000.000,00 (000) 3411.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Cr$ 250.000.000,00 (000) 3411,41 - Contribuições Cr$- 50.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 850.000.000,00 (000)

Art. 2.
- 0s recursos necessários ã execução deste Decreto decorre rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento. Art, 39 - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação. Art, 4o - Revogam-se as disposições em contrario. Aracaju,^ del^tL a de 1993; 1729 da Independência e 1059 da Republica. yç Antônio Carlro^^orgesJKreire Secretar^ de EOTp(M pó Planejamento Antona Manoel oe Canrtfno Dantas Secretario de.Estaco da Fazenda

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