Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13842, de 30 de julho de 1993
Nº 13842/1993
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. É 43.-m DEJL% DLrtüLLHO DE 1993
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Industria, Comércio, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de Cr$ 850.000.000,00 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orca mento. são conferidas nos termos do Art, 84, 7tem V, da Constituição Estadual, cototnnddo com o disposto do Art. 89, inciso II, alínea C, da Ler n9 3,286 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA ; Art, 19 - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Indús trtg, Comércio, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, crédito suplementar no vaíor de Cr$ 850.000.000,00 (oitocentos e cinqüenta milhões de cruzeiros) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: COMERCIO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE 130770456.2310 - Atividades a Cargo da ADEMA FR 3411.30 - Material de Consumo Cr$ 150.000.000,00 (000) 3411.33 - Passagens e Despesas com Locomoção Cr$ 100.000.000,00 (000) 3411,36 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física Cr$ 300.000.000,00 (000) 3411.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Cr$ 250.000.000,00 (000) 3411,41 - Contribuições Cr$- 50.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 850.000.000,00 (000)