Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13840, de 30 de julho de 1993
Nº 13840/1993
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°i3.^0 DE$í DE ilu-LHO DE 1993
Abre, em favor da Assembléia Legislativa, cridito suplementar no valor de Cr$....w 10.000.000.000,00 para reforço de dota çoes consignadas no vigente Orçamento. são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso II, alínea C, da Lei n9 3.286 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Assembleia Legislativa, credito suplementarão valor de Cr$ 10.000.000.000,00 (dez bilhões de cruzeiros) para refor^ co de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classifica ção: 010010001.2001 - Coordenação da Ação Legislativa FR 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 5.000,000.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Cr$ 5.000.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 10.000.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorre rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrario. Aracaju,oti de J^-JÍÍLcrte 19J3; 1729 da Independência e 1059 da Repúbl ica. Antônio Gari Secretãri Anton Seco Secretario Gerwfí de Governo, e m exercício