Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13839, de 30 de julho de 1993
Nº 13839/1993
J r GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°i3/S39 DEWDE^W-UK ? DE 1993
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, credito suplementar no valor de Cr$ 40.800.000,000,00 para reforço de do taç$es consignadas no vigente Orçamento. são conferidas nos termos do Art. 84, Ttem V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso II, alínea C, da Lei n9 3.286 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA ;
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, credito suplementar no valor de Cr$ 40,800,000.000,00 (quarenta bilhões e oitocen tos milhões de cruzeiros) para reforço de dotações consignadas no vigente orçameri to, obedecendo a seguinte classificação: FINANÇAS 030070021.1191 - Ampliação e Reforma de Exatorias e Postos Fiscais FR 4590.51 - Obras e Instalações Cr$ 30,000.000,000,00 (000) 030070021,2193 - Manutenção dos Serviços Administra tivos e Financeiros 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 2.500.000.000,00 (000) 030070024.1196 - Informatização da SEF 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 4,000.000.000,00 (000) 030070021.2195 - Encargos de Atividades Centralizadas 3490.91 - Sentenças Judiciarias Cr$ 500,000,000,00 (000) 4690.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Cr$ 1,000,000,000,00 (000) 030080032.2197 - Contábil la w Pública e Administra ção da Dívida Publica 3490,30 - Material de Consumo Cr$ 1,000,000.000,00 (000) 3490,36 " Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física Cr$ 800.000.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Cr$ 1/000,000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 40,800.000.000,00
Art. 2.
? r Os recursos necessários â execução deste Decreto decorre rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de l^íL o de 1993; 1729 da Independência e 1059 da GOVERNOfSE SERGIPE DECREJTO N.°i3.^39 DE^DE^^Jft f D^1993 Antônio Carlos BI Secretario.de EsíWo (ges Freire anejamento, Antonio/Manoéí"âe" O^valloo Dantas Secretário de Estado dr Fazenda