Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13838, de 30 de julho de 1993
Nº 13838/1993
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N."/3.%3% D E $í DI^f,ULH-0 OE 1993 ^ Abra, em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pública, crédito suplemejn tar no valor da Cr$ 33.900.000.000,00 pa rá raforço de dotações consignadas no vi^ ganta Orçamanto. conferidas noa termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 82, inciso II, alínea C, da Lei nS 3.286 da 18 de dezembro de 1992, DECRETA :
Art. 10.
- Fica abacto, em fajor da Secretaria de Estado da Segurança Pública, crédito suplamontar no valor da Cr$ 33.900.000.000,00 (trinta a três bilhões e novecentos milhões dc cruzairos) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: , 22102 - GABINETE DO SECRETARIO f 060300174.1372 - Recomposição da Frota de Veículos da SSP FR J 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 1.800.000.000,00 (000) I 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 5.000.000.000,00 (025) 060300177.2375 - Execução do Policiamento a Segurança Mi^ I litar I 3190.15 - Diárias - Pessoal Militar Cr$ 1.000.000.000,00 (000) ( 3490.10 - Outros Benefícios de Natureza Social Cr$ 100.000.000,00 (000) 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 18.000.000.000,00 (000) j 3490.32 - Prêmios s Condecorações Cr$ 100.000.000,00 (000) l 3490.33 - Passagens e Despasas com Locomoção Cr$ LOGO.000.000,00 (000) 3493.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fí^ sica Cr$ 200.000.000,00 (000) 3490.93 - Indenizações e Restituições Cr$ 100.000.000,00 (003) 130750428.2387 - Manutenção dc Hospital da Polícia Militar 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 6.000.000.000,00 (000) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 600.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 33.900.000.000,00
Art. 2.
^ - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento, obedecendo o seguinte desdobramento: A - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Cr$ 28.900.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 33.900.000.000,00 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO PHa%3% OE Z % DE ^LuJLttO DE 1993 República.
Art. 32.
- Este Decreto entrará en vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
e - Revogam-53 as disposições em contrário. Aracaju, ^o ÚB 2-^SéLc) de 1993; 1726 da Independência e 1052 da Antônio Car Secretá?j Antoni Secrz^ o Dantas da Fazenda G4. Gildo SíTúeira Mendonça Secretário da E^t/adu d;a Segurança Pública, em exercício