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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13836, de 30 de julho de 1993

Nº 13836/1993

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Art. 29. Art. 39. Art. 49.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.N3/236 DE^"B DE^-U-Ut-0 DE 1993

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Industria,.Comércio, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, credito suplementar no valor de Cr$ 4.500.000.000,00 para refor co de dotações consignadas no vigente 0r garnento. são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso II, alínea C, da Lei n9 3.286 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA : Art;, 19 - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Indús tria, Comércio, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de Cr$ 4.500.000.000,00 (quatro bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classe ficaçáo: COMERCIO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE 110070020.2282 - Coordenação e Suoervisao Geral da Pasta FR 3190.14 - Diárias-Pessoal Civil Cr$ 300.000.000,00 (000) 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 800.000.000,00 (000) 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção Cr$ 1.100.000.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Cr$ 700.000.000,00 (000) FINANÇAS^ 110070021.2285 - Manutenção dos Serviços Administra tivos e Financeiros 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 400.000.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Cr$ 900.000.000,00 (000) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 300.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 4.500.000.000,00

Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre rio do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,^ de^-WfiCw? de 1993; 1729 da Independência e 1059 da República. ^^ ^tír" V GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N."43-336 ^6 Anto n ÍJ Secretário de Estado h6 Dantas azenda José Carlos Mesquita Teixeira Secretario de Estac^p/ta Indústria, Comercio, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente

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