Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13835, de 30 de julho de 1993
Nº 13835/1993
GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N."J3.%3jr DE (Z"g DE QU-LttO DE 1993
Abre, em favor da Secretaria de Estado de Obras Públicas, crédito suplementar no valor de Cr$ 5.000.000.000,00 pará reforço de dotação consignada no vigen^ te orçamento. conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso II, alínea A, da Lei n9 3.286 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Obras Pu blicas, crédito suplementar no valor de Cr$ 5.000,000.000,00 (cinco bilhões de cruzei ros) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 030070025.1461 - Apoio ao Desenvolvimento de Obras FR 4590.51 - Obras e Instalações Cr$ 5.000.000.000,00 (046) TOTAL Cr$ 5.000.000.000,00
Art. 28.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária, indicada a saber: 100570316.1479 - Programação a Cargo da CEH0P FR 4590.51 - Obras a Instalações Cr$ 5.000.000.000,00 (046) TOTAL Cr$ 5.000.000.000,00
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ré troagindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 1993.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Z% del^j^L^p de 1993; 1729 da Independência e 1059 da República. ^ Antoni Secretar Secretario de Estdoo de Obras Publicas