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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13834, de 30 de julho de 1993

Nº 13834/1993

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.^3.S3V OE â%ve J/LLIMO DE 1993

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Administração, crédito suplementar no vá lor de Cr$ 1.000.000.000,00 pará reforço de dotação consignada no vigente Orçam itó. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, cojn binado com o disposto do Art. BS, inciso II, alínea C, da Lei n^ 3.286 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Adrrú nistração, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.000.000,000,00 (hum bilhão de cruzeiros) pará reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: ÇAS 030070021.2163 - Manutenção dos Serviços Administrati vos e Financeiros FR 3490.34 - Publicidade e Propaganda Cr$ 1.000.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 1.000.000.000,00
Art. 23.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decor rerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^.^ de J^-JlQ^ode 1993; 1722 da Independência e 1059 da República. Antônio Cario Secretar! Antônio Secretário de Ulic^piaeKnd%ááe/filho Secretário ap Estado ps Administração

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