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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13831, de 30 de julho de 1993

Nº 13831/1993

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Art. 19. Art. 29. Art. 39.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. f i3.?34 DE,% % DE ^d^lttO DE 1993

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Ação Social, crõdito suplementar no valor de Cr$ 800.000.000,00 para reforço de do tacão consignada no vigente Orçamento. são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disnosto do Art. 89; inciso II, alínea C, da Lei n9 3.286 de 18 de dezembro de 1992, DIE C R ETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da ^ Ação Social, credito suplementar no valor de Cr$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de cruzeiros) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 150810486.1437 - Recomposição da Frota de Veículos 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente TOTAL FR Cr$ 800.000.000,00 (000) Cr$ 800.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorre rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento. ""
Art. 39.
T Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação. Art, 49 - Revogam-se as disposições em contrario. Aracaju, 2 i de^/^GLxDde^ 1993; 1729 da Independência e 1059 da República,

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