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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13830, de 30 de julho de 1993

Nº 13830/1993

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°ti.$BO O E ^ 3 Dldu-LHO DE 1993

Abre, em favor do Ministério Público, cré, dito suplementar no valor de Cr$ 2.500.000.000,00 pará reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, Item V, da Constituição Estadual, com binado com o disposto do Art. 80, inciso II, alínea C, da Lei n9 3.286 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto, em favor do Ministério Público, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.500.000.000,00 (dois bilhões 8 quinhentos milhões de cruzeiros) pará reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecen do a seguinte classificação: 020070021.2065 - Manutenção dos Serviços Adminis trativos e Financeiros FR 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 2.500.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 2.500.000.000,00
Art. 20.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto dj3 correrão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 3.
Q - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica ção, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de julho de 1993.
Art. 40.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, =% % de J^JiL o de 1993; 1720 da Independência e 3ÕdO ACUES FIÍHD Ê0VERNA00R 00 ESTADO Antônio Carloí Secretariai de Estibordo Planejamento KLl, . 0VOBIV93 Governo, em exercício

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