Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13829, de 30 de julho de 1993
Nº 13829/1993
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°i3.229 - DE •$-% ÜE^$uLHO OE 1993
Abre, em favor do Ministério Público, crédit o suplementar no valor de Cr$ ... B.000.000.000,00 pará reforço de dota çoes consignadas no vigente orçamento. conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso II , alínea C, da Lei nS 3.286 de 18 da dezembro de 1992, DECRETA : ^
Art. 12.
- Fica aberto, em favor do Ministério Público, crédito suple mentar no valor de Cr$ 6.000.000.000,00 (oito bilhões de cruzeiros) pará reforço da( dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: % 020070021.2065 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros FR 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil Cr$ 1.000.000.000,00 (000) 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 800.000.000,00 (000) 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção Cr$ 1.000.000.000,00 (00Ú) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Cr$ 1.000.000.000,00 (000) 3490.37 - Locação de Mão-de-Obra Cr$ 500.000.000,00 (000) 3490.38 - Arrendamento Mercantil Cr$ 500.000.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Cr$ 700.000.000,00 (000) 4590.52 - Equipamentos a Material Permanente Cr$ 2.500.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ B.000.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 40.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de^^jZG^o de 1993; 1729 da Independência e 1059 da República. "GOVERNADOR DO ESTADO Antônio Carloâ Borges Freire Secretariai de Estado do Planejamento alho/Dantas o da/fazenda 09^81/93 l D^àyTMenezes Bái -ario Geral/de Governo, em exercício