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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13828, de 30 de julho de 1993

Nº 13828/1993

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WÁ3-W DE Xl %JLXM-Õ DE 1993. mologa Resolução n2 08/93, do Conse lho de Administração da SERGIPORTOS, que altera dispositivo do Estatuto Social da, mesma Empresa. O GOVERNADOR DD ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inc^i sos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com as disposições das Leis nSs 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991, de conformidade com o artigo 42 do Estatuto Social da SERGIPORTOS, homologado pelo Decreto nQ 11.198, de 28 de dezembro de 1989, e tendo em vista o que cons tá do Processo nQ 526, de 15 de julho de 1993, protocolado na Secretaria de Estado dos Transportes, DECRET A :

Art. 1.
Q - Fica homologada a Resolução n^ 08/93, de 31 de maio de 1993, do Conselho de Administração da Empresa Administradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS, alterando dispositivo do Estatuto Social da referida Empresa, cuja Resoljj ção com este Decreto é publicada.
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contra rio. Aracaju, 2% de^A^JüLc^ de 1993; 1729 da Inde^ pendência e 1059 da RepüblicaV""^ lenezes TTBrreto Secretário de Estada dos Transportes Em Exercício SI!ltGIPOKTOS ABSOLUÇÃO NQ 0% /93 DE 31 DE MAIO DE 1993 Altera dispositivo do Estatuto Social da Empresa Administrado rá de Portos de Sergipe SERGIPORTOS e dá providências correlatas. O Conselho de Administração da Empresa Adna nistradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no artigo 42, do Esta tuto Social, homologado pelo Decreto n^ 11.198/89, e Considerando a proposta de Diretoria desta Empresa em reintegrar ao Conselho Superior, a Secretaria de Estado do Planejamento, visando o desenvolvimento das atividades da SERGIPORTOS, Considerando o deliberado nesta reuoião; RESOLVE: Art, 1^ - Alterar o dispositivo 13 do Estatatuto Social da Empresa Administradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 13- 0 Conselho de Administração será composto dos seguintes membros:
ISecretário de Estado dos Transportes;
IISecretário de Estado da Fazenda, ou Representante; smitiipoums
IIISecretário de Estado da Indústria, Comé^r cio, Ciências, Tecnologia e Meio Ambiente ou Representante;
IVSecretário de Estado do Planejamento, ou Representante;
VDiretor-Presidente da SERGIPORTOS;
VIHum (01) membro de livre escolha do G^o vvernador, nomeado por Decreto Executivo;
VIIHum (01) servidor da SERGIPORTOS, indicã^ do em lista tríplice, após escolha mediante processo de eleição, pe los próprios servidores da Empresa, no período de dois (02) anos. Parágrafo Único - ..."
Art. 22-E.
sta Resolução entrará em vigor na dia tá da sua publicação, juntamente com o Decreto do Executivo que hó mologar.
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em co j i trário. ^—. / DILSgWAMENEZES BARRETO PÇES^DÉWTfDO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA SERGIPORTOS

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