Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13825, de 29 de julho de 1993
Nº 13825/1993
GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N."i3.wr DE 2 % DE :luLL% O DE 1993 VJ Abre, em favor da Secretaria de Estado da Irrigação e Açâto Fundiária, credito suple mentar no valor de Cr$ 14.200.715.796,Ou para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. são conferidas nos termos do Art. 84, 7tem V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art, 89, inciso II, alínea C, da Lei n9 3.286 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Irrigação e Ação Fundiária, crédito suplementar no valor de Cr$ 14.200.715.796,00 ( quatorze bilhões, duzentos milhões, setecentos e quinze mil e setecentos e noventa e seis cruzeiros) nara reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: E ACRO FUNDIÁRIA E ACRO FUNDIÁRIA 040540447.1249 - Programação a Cargo da COHIDRO FR 3314.21 - Juros Sobre a Dívida por Contrato Cr$ 2,810.236.158,00 (000) 3314.22 - Outros Encargos Sobre a Dívida por Contrato Cr$ 717.737.621,00 (000) 4514.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Emoresas^ Cr$ 3.482.742.017,00 (000) 030070020.2243 - Manutenção das Atividades da SETAF 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 450.000.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Cr$ - 6,740.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 14.200.715.796,00 Art, 29 - Os recursos necessários ã execução deste Decreto decorre rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, íhdeuL^flíLo de H33-Í 1729 da Independência e 1059 da República. ^xl " "