Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13824, de 29 de julho de 1993
Nº 13824/1993
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N."43.32.4 D E A ? DE^itLW-C DE 1993 ^ Abre, em favor do Tribunal de Contas do Estado, credito suplementar no valor de Cr$ 15.300.000.000,00 para reforço de do taçoes consignadas no vigente Orçamento. são conferidas nos termos do Art. 84 y ?tem V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, fnctso II, al?nea C, da Lei n9 3.286 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor do Tribunal de Contas do Estado, crédito suplementar no valor de Cr$ 15.300,000,000,00 (quinze bilhões e trezentos milhões de cruzeiros) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, o bedecendo a seguinte classificação: 010020002.1021 - Construção da Sede do Tribunal de Contas do Estado FR 4590.51 - Obras e Instalações Cr$ 10.000.000.000,00 (000) 010020002.2021 - Controle Legal da Administração Financeira 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física Cr$ 300,000.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Cr$ 4,500.000.000,00 (000) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente Crf 500,000,000,00 (000) TOTAL Cr$ 15,300.000.000,00 Art, 29 - Os recursos necessários a execução deste Decreto decorre ráo do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrario. Aracaju, ^áeX^JiSL^o de 1993; 1729 da Independência e 1059 da República. ^^ ento Dantas Estado/da^Fazenda êarfeto