Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13822, de 29 de julho de 1993
Nº 13822/1993
w GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Wt3.m üll% DE^f^LHC DE 1993
Abre, am fajor da Secretaria Geral de Go verno, crédito suplemantar no valor de Cr$ 74.200.000.000,03 para reforço de djo tações consignadas no vigente orçamento. conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 82, inciso II, alínea C, da Lei n^ 3.286 de 18 da dezembro de 1992, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, am favor da Secretaria Geral de Governo,crédito suplemantar no valor de Cr$ 74.200.000.000,00 (setenta e quatro bilhões e duzentos mi Ihões da cruzeiros) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obede^ cendo a seguinte classificação: 110650364.1129 - Programação a Cargo da EM3ETUR FR 3490.39 - Outros Serviços efe Terceiros-Pessc,a Jurídica Cr$ 12.000.000.000,00 (000) 030070020.2102 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 12.000.000.000,00 (000) 030070323.2104 - Manutenção das Atividades de Comunicação Social 3490.34 - Publicidade e Propaganda Cr$ 15.000.000.000,00 (000) 3493.39 - Outros Serviços ds Tercaiios-Pessoa Jurídica Cr$ 5.030.030.000,00 (000) 150810486.2106 - Coordenação das Atividades de Assistência Social 3490.10 - Outros Benefícios da Natureza Social Cr$ 1.500.000.000,00 (000) 030080031.2109 - Apoio Técnico e Financeiro aos Pira"cinira 3440.42 - Auxílios Cr$ 20.000.030.000,00 (000) 030370021.2107 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 5.030.000.000,00 (000) 3490.36 - Outros Serviços da Terceiros - Pessoa Física Cr$ 1.000.000.000,00 (000) 080480247.2280 - Atividades a Cargo ds FUNDESC 3411.30 - Material de Consumo Cr$ 300.030.000,03 (000) 3411.36 - Outros Serviços d3 Terceiros - Pessoa Física Cr$ 700.030.000,00 (000) 3411.37 - Locação de Mão-de-Obra Cr$ 800.000.000,00 (003) 3411.38 - Arrendamento Mercantil Cr$ 500.030.030,00 (000) 3411.39 - Outros Serviços d3 Terceiros - Pessoa Jurídica Cr$ 400.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 74.200.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto dscorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^m D E (2-% DE JtLWfO DE 1993 Reoüblica.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $% de l^JZJLo de 1993; 172^ da Independência e 1059 da Antônio Car Secretar Antoni Secret retre e j arnento Dantas azanda wpszaa Barreto Secretário Geral de Governo em exercício