Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13821, de 28 de julho de 1993
Nº 13821/1993
GOVERN O OE SERGIPE DECRETO N."J3,%2i D E âlDE^ULL^ DE 1993
Altera o art. 30 do Decreto ne 13.368, de 03 de dezembro de 1992, que dispõe sobre a retenção e cobrança antecipada do ICMS nas operações interestaduais com combustíveis e lubrificantes deriva^ dos ou não de petróleo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, Considerando o disposto nos arts. 5Q, 27, 29, 60, Considerando o estabelecido no Convênio ICMS nQ 105, de 25 de setembro de 1992, DECRETA : Art. lo. O art. 39 do Decreto nQ 13.368, de 03 de dezembro de 1992, passa a vigorar com as seguintes alterações, acrescentando-se o inciso III ao seu "caput" e renumerando para § lo o seu anterior parágrafo único: "Art. 30. ...
I
III
2
I
II