Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13815, de 29 de julho de 1993
Nº 13815/1993
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.N3.W DE of f DE j-LcUiO DE 1993
Abre, am favor da Secretaria da Estado da Educação, crédito suplementar no vá lor de Cr$ 69.391.330.000,00 para refqr co de datações consignadas no vigsnta orçamento. conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso II, alínea C, da Lei n^ 3.286 da 18 ds dezambro de 1992, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria da Estado da Educação, credito suplementar no valor da Cr$ 69.391.330.000,00 (sessenta e nova bilhões,trazen tos B novsnta s um milhões, trezentos e trinta nil cruzeiros) para reforço da dota ções consignadas no vigente orçananto, obade:endo a seguinte classificação: 080410190.1252 - Desenvolvimento da Educação Pre-Escolar FR 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 1.000.000.D00,00 (025) 3490.39 - Outros Serviços da Tercairos-Passoa ÜJrídica Cr$ 4.000.000.000,00 (025) 4590.51 - Obras e Instalações Cr$ 4.500.000.000,00 (025) 080420188.1253 - Dasanyolvimento do Ensino Regular 3490.36 - Outros Serviços da Tercairos-Peasoa Física Cr$ 9.470.000.000,00 (025) 3493.39 - Outros Serviços da Terceiros-Pessoa Jurídica Cr$ 7.500.000.000,00 (025) 4590.51 - Obras a Instalações Cr$ 42.921.330.00D,00 (025) TOTAL Cr$ 69.391.330.000,00
Art. 22.
- 0a recursos necessários a execução deste Decreto dacorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na axacujão do vigente orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrada am i/igor na data da sua publicação.
Art. 49.
- Ravogam-se as disposições em contrário. Aracaju, o^- da^^üJi^O de 1993; 1723 da Independência e 1059 da República.