Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13814, de 29 de julho de 1993
Nº 13814/1993
/ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N,°ia^ O E Vt DE 4^-U+O DE 1933
Yv Abre, em favor da Sa:rataria da Estado de Obras Públicas, crédito suplementar no valor da Cr$ 270.600.030.030,00 para reforço da dotações consignadas no vigeji te orçamento. conferidas no,s termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto Ó3 Art. 82, inciso II, alínea C, da Lai n2 3.236 de 18 de dazembro da 1992, DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria da Estado de Obras Públi cas, crédito suplementar no valor de Cr$ 270.800.000.000,00 (duzentos e satenta bi lhões a oitocentos milhões de cruzeiros) para reforço da datações consignadas no vi^ ganta orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 030070025.1461 - Apoio ao Desenvolvimento de Obras FR 4940.42 - Auxílios Cr$ 27.300.000.000,00 (000) 4590.51 - Obras e Instalações Cr$ 184.100.000.000,03 (000) 100570316.1479 - Programação a Cargo da CEH0P 4614.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Cr$ 16.403.000.000,00 (030) 130760447.1489 - Programação a Cargo da DES0 4514.65 - Constituição ou Aumento da Capital de Empresas Cr$ 43.000.000.000,00 (030) TOTAL Cr$ 270-800.000-000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução desta Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 32.
- Este Dacrato entrará am vigor na data da sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ 4 de J^y^SliL^D de 1993; J^22 da Independência e 1052 da República. eire nejamento Antônio/Manoel da^taVvalhtf Dantes Secretário de ^stadpdd^Fazenda /) Jo%^losMachad o Secretária de Estado de Obras °úhlicas