Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13811, de 27 de julho de 1993
Nº 13811/1993
GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N?À3.tÁi DE 0 8 DE^fu-UK? DE 1993 V j Abre, em favor da Assembléia Legislativa, crédito suplementar no valor de Cr$ ... 13.000.030.000,00 pará reforço de dota ções consignadas no vigente orçamento. conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8^, inciso II, alínea C, da Lei n2 3.286 de 18 de dezembro da 1992, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Assembléia Legislativa,crédito s^j plementar no valor de Cr$ 13.000.000.000,00 (traza bilhões de cruzeiros) pará refqr co de dotações consignadas no vigente orçanento, obedecendo a seguinte classificação: 010010001.2001 - Coordenação da Ação Legislativa FR 3190.16 - Outras Despesas Variãveis-Pessoal Civil Cr$ 3.000.000.000,00 (000) 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 2.500.000.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços da Terceiros-Pessoa Jurídica Cr$ 2.500.000.000,00 (000) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 5.000.030.000,00 (000) TOTAL Cr$ 13.000.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Dacreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 42.
- Ravogam-se as disposições em contrario. Aracaju, á 3 de L^fii3^0 d9 1993 í 172e da Independência e 1052 da República. ire ejarnento antaa azanda !reto íe Governo, BOI exercício