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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13810, de 27 de julho de 1993

Nº 13810/1993

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Art. 39.
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GOVERNO DE SERGIPE D E $3 DECRETO N?teMO DE OíhHO DE 1993

Abre, em favor da Assembleia Legislativa, crédito suplementar no valor de Cr$ 60.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. são conferidas nos termos do Art. 84, Ttem V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso II, alínea A, da Lei n9 3.286 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA : Art, 19 - Fica aberto, em favor da Assembleia Legislativa, crédito suplementar no valor de Cr$ 60.000,000,00 (sessenta bilhões de cruzeiros) para refor co de dotação consignada no vigente orçamento,obedecendo a seguinte classificação: 010010001.2003 3490.41 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Coordenação das Atividades de Assistência Social Contribuições FR Cr$ 60.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 60.000.000,00 decorre Art, 29 - Os recursos necessários ãaexecução deste Decreto ^ rão da anulação de dotação orçamentaria indicada a saber: 010010001,2001 - Coordenação da Ação Legislativa FR 3490,37 - Locação de Mão-de-Obra Cr$ 53.000.000,00 (000) 3490,92 - Despesas de Exercícios Anteriores Cr$ 7.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 60,000.000,00

Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua Publicação. Art, 49 - Revogam-se as disposições em contrario. Aracaju, ^ de L^ílQuO de 1993; 1729 da Independência ire .arnento albo Dantas Fazenda

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