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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13809, de 26 de julho de 1993

Nº 13809/1993

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Art. 19. Art. 29. Art. 39.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°Á3.W3 DE^3 DEjfuLLH-0 DE 1993

Abre, em favor da Secretaria de Estado do Planejamento, crédito suplementar no va^ lor de Cr$ 300.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. são conferidas nos termos do Art. 84, Ttem V, da Constituição Estadual, combinado com o disDosto do Art. 89, inciso II, alínea A, da Lei n9 3.286 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado do Planeja^ mento, credito suplementar no valor de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros) para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 030090044.1136 - Sistema de Informações para o Planeja mento FR 3490.35 - Serviços de Consultoria Cr$ 300.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 300,000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários S execução deste Decreto decorre ráo da anulação de dotaçõesoorçameníaVias indicadas a saber: 030090044.1136 - Sistema de Informações pará o Planeja mento 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 100,000.000,00 (000) 030100055.1138 - Pesquisa Sobre o Setor Comercial 3190.14 - Diirias-Pessoal Civil Cr$ 200.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 300.000.000,00
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação. Artl 49 - Revogam-se as disposições em contrario. Aracaju, ^ 3 de^^ióL o de 19jâ3; 1729 da Independência e 1059 da Reoublica. Antônio Carl Secretar! Antonio^anrfeT"cféYaV^aJffo Dantas

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