Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13806, de 26 de julho de 1993

Nº 13806/1993

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 19. Art. 29. Art. 4.
3 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°a%(% DE53 DE rtu.U O DE 1993 ^ Abre, em favor da Secretaria de^Estado da Agricultura e Abastecimento, credito suple plementar no valor de Cr$ 1.300.000.000,ffi para reforço de dotação consignada no y^ gente Orçamento. são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 80, inciso II, alínea C, da Lei n? 3.286 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Agricultu rá e Abastecimento, credito suplementar no valor de Cr$ 1,300^000.000,00 (Hum bT lhão e trezentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotação consignada no vigen te orçamento, obedecendo a seguinte classificação: E ABASTECIMENTO 040180111.1239 - Programação a Cargo da EMDAGR0 FR 3490.39 - Outros Serviços de Tercetros-Pessoa Jurídica Cr$ T.300.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 1.300.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários 3 execução deste Decreto decorre rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento. Art, 39 - Este Decreto entrara 7 em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- -Revogam-se as disposições em contrario. Republica. Aracaju,33 dej,^SSkja de 1993; 1720 da Independência e 1059 da Antônio Caribe florg^sTreire Secretário Ide^Estacra dkT p/anejarnento Antônio Secretario de Josi Secretario de Estadel/da Agricultura e Abastecimento

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo