GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N."J3,%oa D E AH DLZ^-LHO DE 1993
Abre, em favor da Secretaria da Esta^ do da Fazenda, crédito suplementar no valor de Cr$ 82.500.000.000,00 pará raforço de dotações consignadas no ui gente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lha são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso II, alínea C, da Lei n2 3.286 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, crédito suplementar no valor da Cr$ 62.500.000.030,00 (oitenta e dois bilhões e qui nhentos milhões de cruzeiros) pará reforço de dotações consignadas no vigente orçamen to, obedecendo a seguinte classificação: - SECRETARIA DE ESTADO D% FAZENDA - SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRI, BUTARIA 030080030.2194 - Coordenação das Atividades de Adminis tração da Receita - Diárias - Pessoal Civil - Material de Consumo - Passagens e Despesas com Locomoção - Outros Serviços de Tarceiros-Pessoa Física - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica - Contribuições 3190.14 3490.30 3490.33 3490.36 3490.39 3490.41 FR Cr$ 20.000.000.000,00 (000) Cr$ 30.000.000.000,00 (000) Cr$ 1.000.000.ODO,00 (000) Cr$ 500.000.000,00 (000) Cr$ 1.000.000.000,00 (000) Cr$ 30.000.003.000,00 (000) TOTAL Cr$ 82.500.000.000,00
Art. 23.
- Os recursos nacassários â execução deste Decrato decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições am contrário. República. Aracaju, A.JL de-i-^C^ o de 1993; 1729 da Independência e 1059 da :anio Secretar! Antônio Secretário de Estado antas Fazenda
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