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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13801, de 23 de julho de 1993

Nº 13801/1993

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Art. 19. Art. 49.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°i3.WÁ DE5â DE rfu.Uf0 DE 1993 VJ Abre, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, credito suplementar no valor de Cr$ 6.500.000.000,00 para reforço de dota ções consignadas no vigente Orçamento. são conferidas nos termos do Art, 84, 7tem V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso II, alínea A, da Lei n9 3.286 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, crédito suplementar no valor de Cr$ 6.500.000.000,00 (seis bilhões e quinhentos irn IhÕes de cruzeiros) para reforjo de dotações consignadas no vigente orçamento, obé decendo a seguinte classificação: " 030070020,2191 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta FR 3190,14 - DiãYias-Pessoal Civil Cr$ 500.000.000,00 (000) 030080030.1194 - Projetos Especiais para Incremento da Arrecadação 3490.37 - Locação de Mão-de-Obra Cr$ 4.000.000.000,00 (000) CAS 030Q70021.il93 - Recomopsição da Frota de Veículos 3490,30 - Material de Consumo Cr$ 300.000.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa, Jurídica J Cr$ "1.700.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 6.500.000.000,00 Art, 29 -O s recursos necessários a execução deste Decreto decorre rio da, anulação de dotações orçamentarias indicadas a seguir: FINANÇAS 030070021,2193 - Manutenção dos Serviços Administra tivos e Financeiros 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 2.500.000.000,00 (000) 030070024,1196 - Informatização da SEF 4590,52 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 4/000.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 6.500.000.000,00 Art, 39 - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrario. A^ar a i n oÜ Aa 7 OO Aa 10QO. 1 lOn A-, T„ J„„„ - JÂ^ - -• - - 1 ner i -JNO DE SERGIPE DECRETO N.°i3^0i DE% DE k,kW à DE 1993 Antônio Gari Secretário Antônio Secretario de Estado da freire iie j arnento Dantas zenda

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