Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 138, de 31 de agosto de 2022
Nº 138/2022
Estabelece os critérios, condições e quantitativos necessários ao recebimento de Indenizações por Flexibilização Voluntária – IFV, do repouso remunerado dos profissionais do Sistema Socioeducativo Estadual, de que trata a Lei nº 9.001, de 31 de março de 2022, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, e dos arts. 232 e 233 da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista as disposições constantes da Lei nº 9.001, de 31 de março de 2022; e em conformidade com o proc. protocolado sob nº 335-IND.DIA.TRABRENASCER, D E C R E T A: