Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13797, de 20 de julho de 1993

Nº 13797/1993

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° 13.W D E j 9 D^)ULlkc9 DE 1993 ^ Abre, em favor da Secretaria de Estado da Saúde, crédito suplementar no valor de Cr$ 63.636.000.000,00 para reforço de do taçoes consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, Ttem V, da Constituição Estadual, combinado com o disDosto do Art. 89, inciso II, alTnea C, da Lei n9 3.286 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Saúde, crédito suplementar no valor de Cr$ 63.636.000.000,00 (Sessenta e três bilhões , seiscentos e trinta e seis milhões de cruzeiros) para reforço de dotações consigna das no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 130750428.1312 - Ações de Saüde do Nordeste Rural FR 3190.14 - Diárias-Pessoal Civil Cr$ 600.000.000,00 (025) 3490.30 - Material de Consumo ^ Cr$ 800.000.000,00 (025) 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção Cr$ 300.000.000,00 (025) 3490.34 - Publicidade e Propaganda Cr$ 821.000.000,00 (025) 3490.35 - Serviços de Consultoria Cr$ 1.036.000.000,00 (025) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física Cr$ 554.000.000,00 (025) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Cr$ 750.000.000,00 (025) 4590.51 - Obras e Instalações Cr$ 25.000.000.000,00 (025) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 3.000.000.000,00 (025) 130760448.1314 - Açores de Saneamento para Controle e Prevenção da CSlera no Estado 4590,52 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 2.500.000.000,00 (025) 130070020.2311 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta 3190.14 , Diárias-Pessoal Civil Cr$ 500.000.000,00 (025) 3490,36 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física Cr$ 100.000.000,00 (025) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Cr$ 150.000.000,00 (025) 130750428.2312 - Manutenção do Sistema Onico de Saúde 3190,11 - Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil Cr$ 2.000.000.000,00 (025) 3490.10 - Outros Benefícios de Natureza Social Cr$ 1.250.000.000,00 (025) FINANÇAS^ 130070021,2315 rManutenção dos Serviços Administrai vos e Financeiros 3190,14 - Diariss-Pessoal Civil Cr$ 250.000.000,00 (025) 3490,30 - Material de Consumo Cr$ 500.000.000,00 (025) 3490,36 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N."43.74? DE(ig DE J?JlLUtODE 1993 3190.14 - Diárias-Pessoal C^vil Cr$ 500.000.000,00 (025) 3490.30 - Material de Consumo ^ Cr$ 3.000.000.000,00 (025) 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção Cr$ 200.000.000,00 (025) 130750428.2317 - Manutenção da Diretoria Metropolitana de SaQde 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 1.000.000.000,00 (025) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física Cr$ 250.000.000,00 (025) 3490.37 - Locação de Mão-de-Obra Cr$ 3.000.000.000,00 (025) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Cr$ 500.000.000,00 (025) 130750428.2324 - Coordenação do Programa Educação em Saúde 3490.34 - Publicidade e Propaganda Cr$ 250.000.000,00 (025) HOSPITALAR 130750428.2335 - Manutenção do Departamento Central de Administração Hospitalar 3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil Cr$ 1.000.000.000,00 (025) 3190,14 - Diirias-Pessoal Civil Cr$ 50.000.000,00 (025) 3490.30 ? Material de Consumo Cr$ B,000.000.000,00 (025) 3490,33 - Passagens e Despesas com Locomoção Cr$ 75.000.000,00 (025) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa FTsica Cr$ 250.000.000,00 (025) 3490.39 - Out. Serv ( de TerCéifos-Pessoa Jur?dfcaCr$ 500.000.000,00 (025) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 200.000.000,00 (025) TOTAL Cr$ 63.636.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorre rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 30.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrario. Aracaju, V 3 de V-wJ$u o de 1993; 172Q da Independência e 1059 da Republica, J ^-X Antônio CarloÉÍ fâgesroeire Secretaria /de Es duwL(W Pl amejarnento Antoni(^arío^loe^^rva^o Dantas Secretario oe^Estady"aa Fazenda Manoel Mesfyfas deAndrade Secretario de Estado da SaQde

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo