Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13796, de 20 de julho de 1993
Nº 13796/1993
GOVERNO OE SERGIPE DECRETO PMa?% D E V9DE AXCLÜO DE 1993 i ! Abre, em favor da Secretaria de Estado da Saúde, credito suplementar no valor de Cr$ 4.000.000.000,00 para reforço de dota çao consignada no vigente Orçamento. são conferidas nos termos do Art. 84, Ttem V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso II , alínea C, da Lei n9 3.286 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Saúde, crédito suplementar no valor de Cr$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de cruzeiros) nara reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: HOSPITALAR 130750428.2335 - Manutenção do Departamento Central de Administração Hospitalar FR 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 4.000.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 4.000.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorre rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento. Art, 39 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, y-9 de^-^y^d e JÍW3j^729 da Independência e 1059 da Republica. Sécretari AntoniÍTMa Secretario Manoel Secretário ei ré arnento ntas ázenda Andrade Estado da Saúde