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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13795, de 20 de julho de 1993

Nº 13795/1993

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Art. 19. Art. 29. Art. 39.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ntâ.Wff D E ^ 9 DE^flÜJfO DE 1993

Transportes, credito suplementar no valor de Cr$ 2.000.000.000,00 para reforço de do tacão consignada no vigente Orçamento. são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, Inciso II , alínea C, da Ler n9 3.286 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA ;

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado dos Transpor tes, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de cruzeT ros) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 160880538.2430 - Atividades a Cargo do DER FR 3111.14 - Diarias-Pessoal Civil Cr$ 2.000.000.000^100 (000) TOTAL Cr$ 2.000.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorre rao do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação. Art, 49 - Revogam-se as disposições em contrario. Aracaju,^3 úel^Míup de J991 ; 1729 da Independência e 1059 da Republica. J X^ lX^%L/% :HO rei ré Secretariojde EsiaMb tio B!anejamento Antonio^ranbeYae caç/alhpJDantas Secretario/de ^stado^ddrazenda itó Secretatio-cté^Éstado dos Transportes, em exercício

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