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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13788, de 19 de julho de 1993

Nº 13788/1993

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°W%% DE ^ D^JJLLHO DE 1993

Abra, em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pública, crédito suplemeji tar no valor de Cr$ 5.000.000.030,00 pa rá reforço de dotação consignada no ui gante orçanento. conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8^, inciso II , alínea C, da Lei n2 3.236 da 18 de dezembro de 1992, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria da Estado da Segurança Publica, crédito suplementar no valor de Cr$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões da cru zsiros) pará reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguin te classificação: 060070021.4371 - l%utenção dos Serviços Adrónistrativos e Fjjrancairas - DETRAN FR 4511.42 - Auxílios Cr$ 5.000.000.000.00 (070) TOTAL Cr$ 5.000.000.000,00
Art. 2.
Q - Os recursos necessários à execução desta Decreto decorrerão do Excesso dia Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
a - Revogam-se as disposiçõss em contrário. Aracaju, 4 4 de IAJÍÍLS de 1993; 1722 da Independência e 1052 da República. ^^ Jorge M^j^tóíOTaFraga Secretário a^-n-s%^dqSdq Planejamento, Antônio ruína af . da !ja^valho Dantas Secretario de Estado^oa Fazenda CU Gildo SiMafra Mendonça Secretário de Estado ún Segurança Pública, em exercício

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