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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13786, de 16 de julho de 1993

Nº 13786/1993

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Art. 19. Art. 29.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.M3.W DEJ4 DE^jJLLtfO DE 1993 X^ Abre, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, crédito suplementar no valor de Cr$ 50.000.000.000,00 para reforço de do tacão consignada no vigente Orçamento. são conferidas nos termos do Art. 84, Ttem V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 39, da Lei n9 3.311 de 25 de março de 1993, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, crédito suplementar no valor de Cr$ 50.000.000.000,00 (cinqüenta bilhões de cruzei^ ros) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguin te classificação: FINANÇAS 030070021.2193 - Manutenção dos Serviços Admini^ trativos e Financeiros FR 3190.11 - Vencimentos e Vantagens FixasPessoal Civil Cr$ 50.000.000.000,00 (001) TOTAL Cr$ 50.000.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorre rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento. Art . 39 - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação. Art . 49 - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,i k de^v—SU^Ode 1993; 1729,da Independência e 1059 da República. Jorge LusB^pmeM^ayrraga Secretário de PsJfàdtfcS!oplanejamento, Antônio ManqéWe WrvaMio Dantas Secretário de Estado^da Fazenda

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