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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13785, de 16 de julho de 1993

Nº 13785/1993

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO RM.wr DEJ4 DEj^iLUfO DE 1993 FR Cr$ 287,698.500.000,00 (001) Abre, crédito suplementar no valor de Cr$ L887.254.939.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 10P, da Lei nQ 3.300 de 25 de janeiro de 1993, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, credito suplementar no valor de Cr$ 1.887.254.939,000,00 (hum trilhão, oitocentos e oitenta e sete bilhões, duzentos e cinqüenta e quatro milhões, novecentos e trinta e nove mil cruzeiros) para refoj^ co de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classifica çao: MINISTÉRIO PUBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA Manutenção dos Serviços Adminis^ tratfvos e Financeiros Vencimentos e Vantagens FixasPessoal Civil GABINETE DO VICE-GOVERNADOR GABINETE DO VICE-GOVERNADOR Coordenação e Supervisão do Gabi^ nete do Vice-Governador Vencimentos e Vantagens FixasPessoal Civil SECRETARIA GERAL DE GOVERNO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS^ Manutenções dos Serviços Admim^s trativos e Financeiros Vencimentos e Vantagens FixasPessoal Civil SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMEN TO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS^ Manutenção dos Serviços Administra tivos e Financeiros Vencimentos e Vantagens FixasPessoal Civil Cr$ SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRA ÇAO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS^ Manutenção dos Serviços Administra tivos e Financeiros Vencimentos e Vantagens FixasPessoal Civil Cr$ DEPARTAMENTO CENTRAL DE PESSOAL 3190.11 030070020, 3190.11 030070021. 3190.11 030070021. 3190.11 030070021. 3190.11 i cnoorvmc .2065 .2081 ,2107 ,2132 ,2163 OIC C Cr$ 1.043.049.000,00 (001) Cr$ 93.586.525.000,00 (001) 32.352.440.000,00 (001) 51.300.000.000,00 (001) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. f 43.W D E 4 ^ ÜE^iCl^O DE 1993 FINANÇAS 030070021.2193 - Manutenção dos Serviços Adminis^ tratfvos e Financeiros 3190.11 - Vencimentos e Vantagens FixasPessoal Civil Cr$ 690.521.326.000,00 Ç001) TOTAL Cr$ 1.887.254.939.000,00
Art. 29.
- Os^recursos necessários a execução deste Decreto decorre ra"o do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrario. Aracaju, ^ 4 de^^J2J2^o deJ993;^1729 da Independência e 1059 da Republica. Jorge Secretario de EWafk$%io j%tsmejamento, Antonio/ManoarOe Carvalho Dantas Secretar , w Estado ^dõ Fazenda to verno, UlicedfBe^%%BB%de Filho Secretario de Estaay 6a Administração

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