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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13784, de 16 de julho de 1993

Nº 13784/1993

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Art. 29. Art. 39. Art. 49.
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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N,"a?Ff DEÍ4 DEj^UfrO DE 1993

Abre, credito suplementar no valor de Cr$ 2.915.117.878.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamén to. são conferidas nos termos do Art. 84, 7tem V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. Tio, da Lei nÇ 3.353 de 15 de junho de 1993, DECRETA : Art, 19 - Fica aberto, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.915.117.878.000,00 (dois trilhões, novecentos e quinze bilhões, cento e dezêsse te milhões e oitocentos e setenta e oito mil cruzeiros) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: FINANÇAS 030070021.2193 - Manutenção dos Serviços Admini^ trativos e Financeiros FR 3190.11 - Vencimentos e Vantagens FixasPessoal Civil Cr$ 134.224.785.000,00(001) E ABASTECIMENTO FINANÇAS 040070021.2225 - Manutenção dos Serviços Administra tivos e Financeiros 3190,11 - Vencimentos e Vantagens FixasPessoal Civil Cr$ 43.158.254.000,00(001) 080420188.2259 - Manutenção e Supervisão do Ensino Regular 3190.11 - Vencimentos e Vantagens FixasPessoal Civil Cr$ 1.594.556.282.000,00(001) COMERCIO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE FINANÇAS^ 110070021.2285 - Manutenção dos Serviços Administra tivos e Financeiros 3190,11 - Vencimentos e Vantagens FixasPessoal Civil Cr$ 5.984.000.000,00(001) FINANÇAS 130070021,2315 - Manutenção dos Serviços Admin; tivos e Financeiros 3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixa; • o/t n o 7-%c nnn nn/nrvn r GOVERNO OE SERGPE DECRETO N.N3.94 DEJ(f DE J^K( ? DE 1993 3190.11 - Vencimentos e Va-htagens FixasPessoal Civil Cr$ 56,540/745.000,00(001) PUBLICA 060300174.2374 - Execução do Policiamento Civil na Região Metropolitana de Aracaju e no Interior do Estado 3190.11 - Vencimentos e Vantagens FixasPessoal Civil Cr$ 168.531.229.000,00(001) 060300177.2375 - Execução do Policiamento e Seguraji ça Militar 3190.11 - Vencimentos e Vantagens FixasPessoal Civil Cr$ 372.931.347.000,00(001) FINANÇAS^ 160070021.2403 - Manutenção dos Serviços Administra tivos e Financeiros 3190.11 - Vencimentos e Vantagens FixasPessoal Civil Cr$ 2.560.302.000,00(001) FINANÇAS 150070021.2436 - Manutenção dos Serviços Administra tivos e Financeiros 3190.11 - Vencimentos e Vantagens FixasPessoal Civil Cr$ 7.088.414.000,00(001) CAS FINANÇAS 030070021.2463 - Manutenção dos Serviços Administra tivos e Financeiros 3190.11 - Vencimentos e Vantagens FixasPessoal Civil Cr$ 5.423.785.000,00(001) TOTAL Cr$ 2.915.117.878.000,00

Art. 29.
- Os recursos necessários ã execução deste Decreto decorre rao do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrario. Aracaju, ^de-À—GG ^ de^9%y%29 da Independência e 1059 da GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N,°i3^ Antônio Secre j^^ V //VI / ^ jcõdfmõs "Correfã" Falci Secretário de Estado da Educação José Carlos Melquita Teixeira Secretário de Estado àâ Indústria, Comercio, Ciência, TecnoW% e yeio Ambiente Manoel/MeésTís AnoYade Secretário de Estado da Saúde x J Guido Azevec. Secretário de Estad^ da Justiça Gildo salveira Mendonça Secretário de E%tpdo da Segurança Pública, kJLLkM%fÍMenezes Secretario de Estado doj ichado Secretário/de Estado de Obras Públicas

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